/ obrigatório · cnj · atualizado 23/07/2026

Provimento
213/2026.

O novo marco de segurança da informação para cartórios substitui o Provimento 74/2018 e exige governança, infraestrutura mínima, classificação da serventia e implantação por etapas. Em julho de 2026 foi alterado pelo Provimento 243/2026, que revisou faixas de faturamento, prazos e regras de prorrogação — sem reduzir nenhuma exigência técnica.

⚠ Atualizado O Provimento 213/2026 foi alterado pelo Provimento 243/2026 (DJe/CNJ 172/2026, 23/07/2026). Ver o que mudou →
01Diagnóstico da situação atual
02Classificação da serventia por receita bruta semestral
03Plano de adequação por prazo e prioridade
04Implantação de controles técnicos e documentação
Os prazos foram reiniciados pela vigência do Provimento 243/2026 — a adequação continua tendo prazo e pode ser fiscalizada.
/ o que muda

O cartório precisa provar maturidade tecnológica.

Não basta ter computador funcionando. O Provimento exige política, controle, continuidade, inventário, segurança e evidência.

Política de segurança formalDocumentação de gestão de riscos, acesso, backup, incidentes e responsabilidade operacional.
Classe de adequaçãoExigências proporcionais à receita bruta semestral da serventia (art. 2º, XXIV), com prazos e controles diferentes por classe.
Infraestrutura mínimaNobreaks, servidores, backup, capacidade operacional e continuidade do serviço.
Integração e fiscalizaçãoRequisitos técnicos ligados ao CNJ, Justiça Aberta e órgãos de controle.
/ o que mudou

Provimento 243/2026: antes e depois, artigo por artigo.

O Provimento 243 não elimina nenhuma exigência técnica do 213 — ele muda quem é obrigado a cumpri-las e em que ritmo. Veja os pontos que mais afetam o seu cartório.

Provimento CN-CNJ n. 243, de 21/07/2026 · DJe/CNJ 172/2026 (23/07/2026) · vigência ≈ 23/08/2026

Base de cálculo art. 2º

Antes

"Arrecadação bruta semestral", sem definição própria no ato — remetia a diretrizes futuras da Corregedoria.

Depois

"Receita bruta semestral" definida no próprio Provimento (inc. XXIV): emolumentos + outras receitas do serviço delegado, deduzidos só repasses a terceiros e repasses legais obrigatórios. Vedada dedução de despesas, pessoal, investimento ou tributos.

Faixas de classe art. 16

Antes

Classe 1 até R$100 mil · Classe 2 até R$500 mil · Classe 3 acima disso — por semestre.

Depois

Tetos triplicados: Classe 1 até R$300 mil · Classe 2 até R$1,5 milhão · Classe 3 acima disso. Migração descendente em massa para quem estava perto do teto antigo.

Prazos iniciais — Etapas 1 e 2 art. 20

Antes

90/150/210 dias contados da vigência do 213 (20/02/2026) — já vencidos ou vencendo em julho/2026 para as Classes 3 e 2.

Depois

180/240/300 dias, contados do zero a partir da vigência do 243 (≈23/08/2026). Escalonamento invertido mantido: quanto maior o porte, menor o prazo.

Prorrogação art. 21

Antes

Uma única vez, até 90 dias.

Depois

Uma ou mais vezes, teto de 180 dias no somatório — mas com acompanhamento obrigatório da Corregedoria após o deferimento e exigência de descrever as causas do atraso.

Válvula de escape técnica art. 20-A · novo

Antes

Não existia no Provimento 213.

Depois

Serventia pode pedir nível técnico diverso mediante laudo técnico, no mínimo 3 orçamentos e decisão fundamentada — não é automático. Backup, integridade, controle de acesso e trilha de auditoria não admitem essa ressalva.

Responsabilidade do delegatário art. 14

Antes

Responsabilidade pessoal do delegatário pelos atos e pelo cumprimento das obrigações.

Depois

Responsabilidade mantida, com dever expresso e novo (§2º) de selecionar, contratar e supervisionar fornecedores, plataformas e assessorias de TI.

/cronograma

Prazos de adequação.

O Provimento 213 organiza a implementação em 5 etapas sequenciais. Cada classe de serventia tem prazos próprios. Etapas 1 e 2 são a implementação inicial obrigatória; etapas 3 a 5 seguem regime progressivo até os prazos finais. Com o Provimento 243/2026, o marco inicial foi reiniciado: os prazos abaixo contam da vigência do 243, estimada em 23/08/2026 (30 dias após a publicação) — datas aproximadas até a confirmação oficial.

1

Governança e conformidade

19 fev 202720 abr 202719 jun 2027
2

Infraestrutura e continuidade

19 fev 202720 abr 202719 jun 2027
3

Proteção do acervo digital

23 ago 202823 fev 202923 ago 2029
4

Monitoramento e auditoria

23 ago 202823 fev 202923 ago 2029
5

Interoperabilidade e governança

23 ago 202823 fev 202923 ago 2029

Pedido de prorrogação de prazo?

Desde o Provimento 243/2026, o art. 21 permite prorrogar os prazos do art. 20 em uma ou mais oportunidades — não mais uma única vez —, respeitado o teto de 180 dias corridos no somatório. O requerimento precisa trazer plano de adequação, descrição das causas do atraso e medidas compensatórias imediatas; toda prorrogação concedida obriga a Corregedoria a instituir acompanhamento periódico até a adequação integral.

/ calculadora

Qual é a classe do seu cartório?

Informe a receita bruta semestral apurada na forma do art. 2º, XXIV: emolumentos e outras receitas do serviço delegado (inclusive ressarcimento de atos gratuitos e complementação de renda mínima), deduzidos apenas os valores arrecadados por conta de terceiros e os repasses legais obrigatórios. Não deduza despesas, pessoal, investimento ou tributos.

Fazemos o diagnóstico, planejamos e implantamos a adequação técnica.

Atuamos com infraestrutura, suporte, documentação técnica e execução prática. A entrega não é um PDF genérico: é o cartório operando com requisitos implementados.

Presencial em Curitiba e região. Remoto para Paraná e Brasil.

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