Provimento
213/2026.
O novo marco de segurança da informação para cartórios substitui o Provimento 74/2018 e exige governança, infraestrutura mínima, classificação da serventia e implantação por etapas. Em julho de 2026 foi alterado pelo Provimento 243/2026, que revisou faixas de faturamento, prazos e regras de prorrogação — sem reduzir nenhuma exigência técnica.
O cartório precisa provar maturidade tecnológica.
Não basta ter computador funcionando. O Provimento exige política, controle, continuidade, inventário, segurança e evidência.
Provimento 243/2026: antes e depois, artigo por artigo.
O Provimento 243 não elimina nenhuma exigência técnica do 213 — ele muda quem é obrigado a cumpri-las e em que ritmo. Veja os pontos que mais afetam o seu cartório.
Base de cálculo art. 2º
"Arrecadação bruta semestral", sem definição própria no ato — remetia a diretrizes futuras da Corregedoria.
"Receita bruta semestral" definida no próprio Provimento (inc. XXIV): emolumentos + outras receitas do serviço delegado, deduzidos só repasses a terceiros e repasses legais obrigatórios. Vedada dedução de despesas, pessoal, investimento ou tributos.
Faixas de classe art. 16
Classe 1 até R$100 mil · Classe 2 até R$500 mil · Classe 3 acima disso — por semestre.
Tetos triplicados: Classe 1 até R$300 mil · Classe 2 até R$1,5 milhão · Classe 3 acima disso. Migração descendente em massa para quem estava perto do teto antigo.
Prazos iniciais — Etapas 1 e 2 art. 20
90/150/210 dias contados da vigência do 213 (20/02/2026) — já vencidos ou vencendo em julho/2026 para as Classes 3 e 2.
180/240/300 dias, contados do zero a partir da vigência do 243 (≈23/08/2026). Escalonamento invertido mantido: quanto maior o porte, menor o prazo.
Prorrogação art. 21
Uma única vez, até 90 dias.
Uma ou mais vezes, teto de 180 dias no somatório — mas com acompanhamento obrigatório da Corregedoria após o deferimento e exigência de descrever as causas do atraso.
Válvula de escape técnica art. 20-A · novo
Não existia no Provimento 213.
Serventia pode pedir nível técnico diverso mediante laudo técnico, no mínimo 3 orçamentos e decisão fundamentada — não é automático. Backup, integridade, controle de acesso e trilha de auditoria não admitem essa ressalva.
Responsabilidade do delegatário art. 14
Responsabilidade pessoal do delegatário pelos atos e pelo cumprimento das obrigações.
Responsabilidade mantida, com dever expresso e novo (§2º) de selecionar, contratar e supervisionar fornecedores, plataformas e assessorias de TI.
Prazos de adequação.
O Provimento 213 organiza a implementação em 5 etapas sequenciais. Cada classe de serventia tem prazos próprios. Etapas 1 e 2 são a implementação inicial obrigatória; etapas 3 a 5 seguem regime progressivo até os prazos finais. Com o Provimento 243/2026, o marco inicial foi reiniciado: os prazos abaixo contam da vigência do 243, estimada em 23/08/2026 (30 dias após a publicação) — datas aproximadas até a confirmação oficial.
Governança e conformidade
Etapa 1 — Governança e conformidade legal
- Designar responsável técnico, controlador de dados e DPO
- Elaborar e publicar a Política de Segurança da Informação
- Autenticação individualizada e multifator para acessos administrativos
- Registro das operações de tratamento de dados (LGPD)
- Inventário completo de ativos tecnológicos e contratos
- Regularizar licenciamento de software e revisar contratos com terceiros
- Vedado uso de tecnologia fora de suporte oficial (EOL), ressalvado o regime de transição do art. 20-A
Infraestrutura e continuidade
Etapa 2 — Infraestrutura e continuidade operacional
- Infraestrutura energética: nobreak com autonomia mínima de 30 min
- Plano de contingência energética e adequação do ambiente físico
- Conectividade com roteador, switch e links redundantes
- Formalizar PCN (Plano de Continuidade de Negócios) e PRD (Plano de Recuperação de Desastres)
- Proteção básica de endpoint (antivírus/antimalware)
- Documentar arquitetura tecnológica adotada
Proteção do acervo digital
Etapa 3 — Proteção do acervo digital e resiliência
- Criptografia para dados em trânsito e em repouso (AES-256 ou superior)
- Backup automatizado completo + incremental com armazenamento off-site
- Firewall stateful com IPS/IDS e segmentação lógica de rede
- Alta disponibilidade ou tolerância a falhas compatível com a classe
- Trilhas de auditoria imutáveis com sincronização de tempo
- Monitoramento contínuo com alertas automáticos
- Meta de excelência: RPO inferior a 30 min quando viável e proporcional à classe/subclasse (art. 12, §12, observado o art. 20-A)
Monitoramento e auditoria
Etapa 4 — Monitoramento, auditoria e validação
- Relatório de conformidade das trilhas de auditoria
- Gestão formal de vulnerabilidades com prazos de tratamento
- Simulação anual de desastre para validar PCN e PRD
- Testes documentados de restauração de backups
- Teste de intrusão (pentest) — obrigatório para Classe 3
- Análise de causa raiz documentada para todos os incidentes
- 1ª avaliação técnica da Classe 3: até 12 meses da vigência do Provimento 243 (≈23 ago 2027)
Interoperabilidade e governança
Etapa 5 — Interoperabilidade e governança evolutiva
- Integração com plataformas eletrônicas de fiscalização (art. 19)
- Padrões abertos e neutralidade tecnológica
- Capacitação periódica com registro formal
- Revisão periódica da Política de Segurança e padrões criptográficos
- Manter registros auditáveis por no mínimo 5 anos
- Simulação documentada de extração integral do acervo (portabilidade)
Pedido de prorrogação de prazo?
Desde o Provimento 243/2026, o art. 21 permite prorrogar os prazos do art. 20 em uma ou mais oportunidades — não mais uma única vez —, respeitado o teto de 180 dias corridos no somatório. O requerimento precisa trazer plano de adequação, descrição das causas do atraso e medidas compensatórias imediatas; toda prorrogação concedida obriga a Corregedoria a instituir acompanhamento periódico até a adequação integral.
Qual é a classe do seu cartório?
Informe a receita bruta semestral apurada na forma do art. 2º, XXIV: emolumentos e outras receitas do serviço delegado (inclusive ressarcimento de atos gratuitos e complementação de renda mínima), deduzidos apenas os valores arrecadados por conta de terceiros e os repasses legais obrigatórios. Não deduza despesas, pessoal, investimento ou tributos.