Segurança da informação · CNJ

Provimento
243/2026.

O Provimento 243/2026 atualiza o enquadramento econômico e os prazos de adequação dos cartórios. Ele altera o Provimento 213/2026, que continua sendo a base dos padrões mínimos de tecnologia, segurança e continuidade operacional.

⚠ Atualizado O Provimento 213/2026 foi alterado pelo Provimento 243/2026 (publicado no DJe/CNJ de 23/07/2026). Ver o que mudou →
01Diagnóstico da situação atual
02Classificação da serventia por receita bruta semestral
03Plano de adequação por prazo e prioridade
04Implantação de controles técnicos e documentação
⚠Os prazos foram reiniciados pela vigência do Provimento 243/2026 — a adequação continua tendo prazo e pode ser fiscalizada.
/ o que muda

O cartório precisa provar maturidade tecnológica.

Não basta ter computador funcionando. O Provimento exige política, controle, continuidade, inventário, segurança e evidência.

Política de segurança formalDocumentação de gestão de riscos, acesso, backup, incidentes e responsabilidade operacional.
Classe de adequaçãoExigências proporcionais à receita bruta semestral da serventia (art. 2º, XXIV), com prazos e controles diferentes por classe.
Infraestrutura mínimaNobreaks, servidores, backup, capacidade operacional e continuidade do serviço.
Integração e fiscalizaçãoRequisitos técnicos ligados ao CNJ, Justiça Aberta e órgãos de controle.
/ o que mudou

Provimento 243/2026: antes e depois, artigo por artigo.

O Provimento 243 revisa as classes, os prazos e as regras de proporcionalidade do 213. Todas as serventias continuam sujeitas aos requisitos, respeitadas as condições do ato. Veja os pontos que mais afetam o seu cartório.

Provimento CN-CNJ n. 243, de 21/07/2026 · publicação em 23/07/2026 · vigência calculada em 22/08/2026

Base de cálculo art. 2º

Antes

"Arrecadação bruta semestral", sem definição própria no ato — remetia a diretrizes futuras da Corregedoria.

Depois

"Receita bruta semestral" definida no próprio Provimento (inc. XXIV): emolumentos + outras receitas do serviço delegado, deduzidos só repasses a terceiros e repasses legais obrigatórios. Vedada dedução de despesas, pessoal, investimento ou tributos.

Faixas de classe art. 16

Antes

Classe 1 até R$100 mil · Classe 2 até R$500 mil · Classe 3 acima disso — por semestre.

Depois

Tetos triplicados: Classe 1 até R$300 mil · Classe 2 até R$1,5 milhão · Classe 3 acima disso. O reenquadramento observa a reavaliação anual e as regras de transição do art. 16.

Prazos iniciais — Etapas 1 e 2 art. 20

Antes

90/150/210 dias para as Classes 3, 2 e 1, respectivamente, contados da vigência do Provimento 213.

Depois

180/240/300 dias, contados do zero a partir da vigência do 243 (22/08/2026). Escalonamento invertido mantido: quanto maior o porte, menor o prazo.

Prorrogação art. 21

Antes

Uma única vez, até 90 dias.

Depois

Uma ou mais vezes, teto de 180 dias no somatório — mas com acompanhamento obrigatório da Corregedoria após o deferimento e exigência de descrever as causas do atraso.

Adequação proporcional autorizada art. 20-A · novo

Antes

Não existia no Provimento 213.

Depois

Serventia pode pedir nível técnico diverso mediante laudo técnico, no mínimo 3 orçamentos e decisão fundamentada — não é automático. Backup, integridade, controle de acesso e trilha de auditoria não admitem essa ressalva.

Responsabilidade do delegatário art. 14

Antes

Responsabilidade pessoal do delegatário pelos atos e pelo cumprimento das obrigações.

Depois

Responsabilidade mantida, com dever expresso e novo (§2º) de selecionar, contratar e supervisionar fornecedores, plataformas e assessorias de TI.

/cronograma

Prazos de adequação.

O Provimento 213 organiza a implementação em 5 etapas sequenciais. Cada classe de serventia tem prazos próprios. Etapas 1 e 2 são a implementação inicial obrigatória; etapas 3 a 5 seguem regime progressivo até os prazos finais. Com o Provimento 243/2026, o marco inicial foi reiniciado: os prazos abaixo contam da vigência do 243, calculada em 22/08/2026 (30 dias após a publicação de 23/07/2026). As datas abaixo são referências de calendário; o enquadramento e eventuais prorrogações dependem da Corregedoria competente.

1

Governança e conformidade

18 fev 202719 abr 202718 jun 2027

Etapa 1 — Governança e conformidade legal

  • Designar responsável técnico, controlador de dados e DPO
  • Elaborar e publicar a Política de Segurança da Informação
  • Autenticação individualizada e multifator para acessos administrativos
  • Registro das operações de tratamento de dados (LGPD)
  • Inventário completo de ativos tecnológicos e contratos
  • Regularizar licenciamento de software e revisar contratos com terceiros
  • Vedado uso de tecnologia fora de suporte oficial (EOL), ressalvado o regime de transição do art. 20-A
2

Infraestrutura e continuidade

18 fev 202719 abr 202718 jun 2027

Etapa 2 — Infraestrutura e continuidade operacional

  • Infraestrutura energética: nobreak com autonomia mínima de 30 min
  • Plano de contingência energética e adequação do ambiente físico
  • Conectividade com roteador, switch e links redundantes
  • Formalizar PCN (Plano de Continuidade de Negócios) e PRD (Plano de Recuperação de Desastres)
  • Proteção básica de endpoint (antivírus/antimalware)
  • Documentar arquitetura tecnológica adotada
3

Proteção do acervo digital

22 ago 202822 fev 202922 ago 2029

Etapa 3 — Proteção do acervo digital e resiliência

  • Criptografia para dados em trânsito e em repouso (AES-256 ou superior)
  • Backup automatizado completo + incremental com armazenamento off-site
  • Firewall stateful com IPS/IDS e segmentação lógica de rede
  • Alta disponibilidade ou tolerância a falhas compatível com a classe
  • Trilhas de auditoria imutáveis com sincronização de tempo
  • Monitoramento contínuo com alertas automáticos
  • Meta de excelência: RPO inferior a 30 min quando viável e proporcional à classe/subclasse (art. 12, §12, observado o art. 20-A)
4

Monitoramento e auditoria

22 ago 202822 fev 202922 ago 2029

Etapa 4 — Monitoramento, auditoria e validação

  • Relatório de conformidade das trilhas de auditoria
  • Gestão formal de vulnerabilidades com prazos de tratamento
  • Simulação anual de desastre para validar PCN e PRD
  • Testes documentados de restauração de backups
  • Teste de intrusão (pentest) — obrigatório para Classe 3
  • Análise de causa raiz documentada para todos os incidentes
  • 1ª avaliação técnica da Classe 3: até 12 meses da vigência do Provimento 243 (22 ago 2027)
5

Interoperabilidade e governança

22 ago 202822 fev 202922 ago 2029

Etapa 5 — Interoperabilidade e governança evolutiva

  • Integração com plataformas eletrônicas de fiscalização (art. 19)
  • Padrões abertos e neutralidade tecnológica
  • Capacitação periódica com registro formal
  • Revisão periódica da Política de Segurança e padrões criptográficos
  • Manter registros auditáveis por no mínimo 5 anos
  • Simulação documentada de extração integral do acervo (portabilidade)

Pedido de prorrogação de prazo?

Desde o Provimento 243/2026, o art. 21 permite prorrogar os prazos do art. 20 em uma ou mais oportunidades — não mais uma única vez —, respeitado o teto de 180 dias corridos no somatório. O requerimento precisa trazer plano de adequação, descrição das causas do atraso e medidas compensatórias imediatas; toda prorrogação concedida obriga a Corregedoria a instituir acompanhamento periódico até a adequação integral.

/ calculadora

Qual é a classe do seu cartório?

Informe a receita bruta semestral apurada na forma do art. 2º, XXIV: emolumentos e outras receitas do serviço delegado (inclusive ressarcimento de atos gratuitos e complementação de renda mínima), deduzidos apenas os valores arrecadados por conta de terceiros e os repasses legais obrigatórios. Não deduza despesas, pessoal, investimento ou tributos.

Considere as receitas do serviço delegado e desconte somente valores de terceiros e repasses legais obrigatórios. Despesas e tributos do delegatário não são dedutíveis. Referência: arts. 2º, XXIV, e 16 do texto atualizado.

Fazemos o diagnóstico, planejamos e implantamos a adequação técnica.

Atuamos com infraestrutura, suporte, documentação técnica e execução prática. A entrega não é um PDF genérico: é o cartório operando com requisitos implementados.

Presencial em Curitiba e região. Remoto para Paraná e Brasil.

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